Termos de Uso
Última atualização: 20 de outubro de 2026
1. Aceite e partes
1.1. Estes Termos de Uso ("Termos") regulam o uso do LeJus, sistema de gestão para escritórios de advocacia, e da extensão de navegador "LeJus para o PJe" ("Extensão"), em conjunto chamados de "Serviço".
1.2. O Serviço é oferecido por 66.147.879 CAIO HENRIQUE DOS SANTOS (empresário individual), inscrito no CNPJ sob o nº 66.147.879/0001-07, com sede na Rua Alvorada II, nº 100, apto. A, bairro Vila Rica, Guaíra/PR, CEP 85.980-302 ("LeJus").
1.3. Ao criar uma conta, instalar a Extensão ou usar o Serviço, o usuário declara que leu, compreendeu e aceita estes Termos e a Política de Privacidade (página Privacidade, em /privacidade). Quem não concordar não deve usar o Serviço.
1.4. Usuário é a pessoa natural que acessa o Serviço com credenciais próprias. Escritório é o espaço de dados isolado ao qual o usuário pertence. Administrador é o usuário com poderes de gestão do escritório.
2. Quem pode usar
2.1. O Serviço destina-se a advogados regularmente inscritos na OAB, sociedades de advogados e profissionais por eles autorizados (equipe administrativa, estagiários).
2.2. O usuário declara que as informações do cadastro são verdadeiras e que tem capacidade e autorização para usar o Serviço em nome próprio e, quando for o caso, do escritório.
2.3. O LeJus pode aprovar, recusar, suspender ou cancelar cadastros, por exemplo para verificar a identidade profissional ou prevenir fraude.
Base normativa: Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), arts. 1º e 3º; Código Civil, arts. 104 e 421–422 (boa-fé e função social).
3. O que o Serviço faz e o que não faz
3.1. O Serviço oferece ferramentas de apoio à gestão: cadastro de clientes e pastas, controle de prazos, agenda, tarefas, geração de documentos a partir de modelos, integrações opcionais (como o Google Agenda), recursos de inteligência artificial e a Extensão, que leva ao LeJus dados do processo que o usuário está consultando no PJe.
3.2. O LeJus não é escritório de advocacia, não presta consultoria jurídica, não pratica ato privativo de advogado e não substitui o julgamento profissional. Cálculos de prazo, alertas, resumos e textos gerados são apoio e devem ser conferidos pelo usuário nas peças e nas intimações originais.
3.3. O Serviço é fornecido "como está", pode evoluir, e não há garantia de funcionamento ininterrupto ou livre de erros.
Base normativa: Estatuto da Advocacia, art. 1º (atividades privativas); CPC, arts. 219 e 224 (contagem e término de prazos); Recomendação CFOAB 001/2024 (supervisão humana).
4. RESPONSABILIDADE INDIVIDUAL DO USUÁRIO
4.1. O usuário é o único responsável pelos atos que pratica por meio do Serviço, inclusive pelos que praticar por meio da Extensão no PJe e em quaisquer outros sistemas de tribunais.
4.2. Em especial, o usuário responde, pessoal e individualmente, civil, administrativa, disciplinar e penalmente, quando cabível, por:
- (a) guardar o sigilo de suas credenciais do LeJus e do PJe, de seu certificado digital e de seus dispositivos, não as compartilhar e responder por todo ato praticado com elas;
- (b) acessar somente os processos que está autorizado a acessar, na condição de parte, advogado constituído ou habilitado, ou nas hipóteses em que a lei permitir o acesso;
- (c) decidir, caso a caso, quais processos e quais peças enviar ao LeJus, assumindo a responsabilidade pela conveniência, necessidade e licitude desse envio;
- (d) cumprir as normas do tribunal em que atua, inclusive as de uso adequado do sistema, limites de consulta e vedação ao acesso automatizado abusivo;
- (e) informar o cliente, quando necessário, sobre o uso de ferramentas tecnológicas e de IA no tratamento de seus dados, e obter consentimento ou base legal adequada;
- (f) conferir prazos, resumos, minutas e documentos gerados antes de qualquer uso;
- (g) manter atualizados seus dados e os dos membros da equipe e revogar acessos de quem sair do escritório;
- (h) não compartilhar o perfil do navegador em que a Extensão está conectada: cada pessoa deve usar o próprio perfil do Chrome e a própria chave; ao trocar de pessoa no mesmo computador, desconectar a Extensão ("Não sou eu"). Tudo o que for enviado com uma chave é registrado em nome do titular dela.
4.3. O LeJus não pratica atos no PJe nem em outros sistemas. O LeJus não faz login por conta própria, não possui as credenciais do usuário nos tribunais, não acessa processos por iniciativa própria, não agenda nem executa consultas em segundo plano. Todo acesso, leitura, envio ou download de peça decorre de ato do usuário.
4.4. O usuário isenta o LeJus de responsabilidade por sanções, bloqueios, suspensões, advertências, ações ou prejuízos decorrentes de uso do Serviço ou da Extensão em desacordo com estes Termos, com a lei ou com as regras do tribunal, e compromete-se a indenizar o LeJus por danos que este sofra por tal descumprimento (inclusive custas e honorários de eventual demanda). Isso não afasta direitos que a lei assegure ao usuário.
Base normativa: Código Civil, arts. 186, 187, 927 e 942 (responsabilidade civil); Estatuto da Advocacia, arts. 7º, XIII, 33 e 34, VII; Código de Ética e Disciplina da OAB, arts. 35 a 37; Código Penal, arts. 154 e 154-A; LGPD, arts. 42 a 44; Resolução CNJ 185/2013 (responsabilidade do usuário pelas credenciais).
5. PROCESSOS EM SEGREDO DE JUSTIÇA
5.1. O LeJus não disponibiliza, não consulta e não extrai por conta própria processo algum, e isso inclui os processos em segredo de justiça. O sistema não tem acesso próprio ao PJe: ele só lê o que o usuário, autenticado por sua própria credencial e certificado digital, está vendo no navegador e escolhe enviar.
5.2. Quando o usuário envia ao LeJus dados de processo em segredo de justiça, ele o faz por ato próprio e sob sua exclusiva responsabilidade legal, devendo ter legitimidade para acessá-lo (parte ou advogado constituído) e avaliar se o envio é necessário, proporcional e compatível com o sigilo, com o dever profissional e com eventual determinação judicial.
5.3. O usuário reconhece que:
- (a) o acesso a processo sigiloso no PJe exige, em regra, certificado digital e vínculo processual do usuário; o LeJus não contorna nenhuma dessas exigências nem as substitui;
- (b) o PJe e os tribunais registram os acessos a processos, identificando a credencial utilizada, e podem ser auditados pelas autoridades competentes para apurar quem consultou, leu ou baixou peças;
- (c) o LeJus mantém uma trilha de processos: cada cadastro, abertura, alteração, exclusão, anexação de documento e leitura enviada pela extensão fica registrado com a marca digital do usuário, a data e a hora, em registros que só se acrescentam e são encadeados para que qualquer alteração posterior seja detectável (item 6.4). O LeJus poderá fornecê-los ao titular do escritório e a autoridade competente, mediante ordem legal;
- (d) cabe a ele, e não ao LeJus, verificar se determinado processo está em segredo de justiça antes de enviá-lo e abster-se de enviar quando não houver autorização ou necessidade.
5.4. O LeJus recomenda que o usuário não envie ao LeJus processos em segredo de justiça sem necessidade profissional concreta, e que, quando o fizer, restrinja o acesso aos membros do escritório que precisem deles.
5.5. Em caso de ordem judicial, requisição legal ou incidente de segurança que envolva dados sigilosos, o LeJus colaborará com a autoridade e com o titular do escritório nos limites da lei.
Base normativa: CPC, arts. 107, I, 189 e 194; Estatuto da Advocacia, art. 7º, XIII e seus §§; Resolução CNJ 185/2013 (acesso por login e senha não admitido para processos em sigilo e assinatura de documentos — art. 6º, § 4º); Código de Ética e Disciplina da OAB, arts. 35 a 38; LGPD, arts. 6º, 7º e 11 (dados sensíveis), 46 a 48 (segurança e incidentes); Código Penal, art. 154.
6. A Extensão "LeJus para o PJe" e as regras dos tribunais
6.1. A Extensão é opcional e funciona somente em páginas do PJe de tribunais compatíveis (hoje: TJRO, TJMT, TRF1 e tribunais do PJe "pjekz", como os TRTs) e do próprio LeJus. As regras completas estão no Anexo A.
6.2. Declaração de enquadramento normativo. Até a data de atualização destes Termos, o LeJus não identificou lei, resolução do CNJ ou norma de tribunal que proíba, por si só, o uso de extensão de navegador acionada pelo próprio usuário, com sua sessão autenticada, para ler e levar ao seu sistema de gestão os dados dos processos em que atua. O desenho do Serviço procura manter-se dentro desse uso (ver Anexo A). Isso não equivale a garantia de que nenhum tribunal adotará restrição ou entenderá de modo diverso.
6.3. Normas que o usuário deve observar. Os tribunais podem suspender ou bloquear usuários que façam uso inadequado do sistema, com base, por exemplo, na Resolução CNJ 185/2013 (art. 29) e em atos locais, como a Resolução CSJT 185/2017 (art. 10-A), regras de limite de consultas a processos de terceiros (exemplo: TRT-6 e TRT-4) e critérios de identificação de acesso automatizado (exemplo: Portaria Diges 467/2026 do TRF1, conforme noticiado). Cabe ao usuário conhecer e cumprir as regras do tribunal onde atua e evitar uso que possa ser interpretado como robotização, consultas em volume ou frequência incompatíveis com o uso humano, ou compartilhamento de credenciais.
6.4. Rastreabilidade (trilha de processos). O LeJus registra, de forma contínua, quem cadastrou, abriu e manipulou cada processo no sistema, inclusive por meio da Extensão. Cada usuário recebe uma marca digital única e estável, e cada registro traz o usuário, o processo, a ação, a origem (sistema ou Extensão), a indicação de sigilo quando conhecida, a data e a hora. Os registros só se acrescentam (não podem ser editados nem apagados pelos usuários) e são encadeados criptograficamente, o que permite verificar a integridade da trilha e auditar a conduta de qualquer usuário. Os registros ficam disponíveis ao administrador do escritório e podem ser apresentados à autoridade competente por ordem legal.
6.5. Mudança de regras e do PJe. O LeJus pode suspender, limitar ou alterar funções da Extensão, a qualquer tempo, para adequar-se a nova norma, a determinação de tribunal, a mudança técnica do PJe ou a risco de segurança, sem que isso gere direito a indenização.
6.6. Sem vínculo com tribunais. O LeJus não é órgão nem preposto do Poder Judiciário, do CNJ ou de qualquer tribunal, e não tem chancela oficial. PJe é sistema do Judiciário; o LeJus é produto privado.
Base normativa: Lei 11.419/2006; Resolução CNJ 185/2013 (art. 29); Resolução CSJT 185/2017 (art. 10-A); Resolução CNJ 335/2020 e Portarias CNJ 252 e 253/2020 (PDPJ-Br e soluções externas); atos locais citados (TRT-6, TRT-4, TRF1 — Portaria Diges 467/2026); documentação do PJe sobre a extensão PJe+R (projeto colaborativo de extensão de navegador).
7. Inteligência artificial
7.1. Recursos de IA (por exemplo: importar dados de um processo a partir de PDF, ler movimentações, sugerir prazos e tarefas, redigir minutas) enviam trechos dos documentos ou textos escolhidos pelo usuário a um fornecedor de IA (atualmente Google, serviço Gemini), para processamento.
7.2. O resultado é sugestão e pode conter erros. Nenhuma sugestão da IA deve ser usada sem conferência pelo usuário. Atividades privativas da advocacia não são delegadas à IA.
7.3. O usuário decide o que submete à IA, é responsável por não submeter dados sigilosos ou em segredo de justiça sem necessidade e base legal, e deve informar o cliente quando exigido. Os dados enviados são tratados conforme os termos do plano contratado junto ao fornecedor e a Política de Privacidade.
Base normativa: Recomendação CFOAB 001/2024 (uso de IA generativa na prática jurídica); LGPD, arts. 6º, 7º, 20 e 33; Estatuto da Advocacia, art. 34, VII.
8. Dados, LGPD e papéis
8.1. Os dados de clientes e processos inseridos pelo usuário continuam sendo do escritório. Em relação a esses dados, o escritório é o controlador e o LeJus atua como operador, tratando-os apenas para operar o Serviço e conforme as instruções do escritório. Em relação aos dados de conta, uso e segurança, o LeJus é controlador.
8.2. O escritório e o usuário declaram ter base legal para tratar os dados que inserem (em regra, o exercício regular de direitos em processo judicial, o cumprimento de obrigação legal e a execução de contrato) e assumem a responsabilidade pelo atendimento aos titulares, nos termos da LGPD.
8.3. O tratamento segue a Política de Privacidade (página Privacidade, em /privacidade), parte integrante destes Termos.
Base normativa: LGPD (Lei 13.709/2018), arts. 5º, VI a VIII, 7º, II, V e VI, 37, 39, 41 e 42; Código de Ética e Disciplina da OAB, arts. 35 a 38.
9. Uso aceitável
9.1. É vedado, entre outras condutas:
- (a) usar o Serviço para fim ilícito, fraudulento ou lesivo a terceiros;
- (b) compartilhar credenciais ou permitir que terceiros usem a conta;
- (c) tentar burlar autenticação, controle de acesso, limites de uso, captcha, monitoramento ou qualquer mecanismo de segurança, do LeJus ou de tribunais;
- (d) usar a Extensão ou o Serviço para consultar, em volume ou frequência anormais, processos em que o usuário não atua, ou de modo a sobrecarregar sistemas do Judiciário;
- (e) inserir código malicioso, fazer engenharia reversa do Serviço ou acessar dados de outro escritório;
- (f) revender ou disponibilizar o Serviço a terceiros sem autorização.
9.2. A violação pode levar a suspensão ou encerramento do acesso, sem prejuízo de responsabilização.
Base normativa: Código Penal, art. 154-A; Resolução CNJ 185/2013 (art. 29); Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), arts. 3º e 7º.
10. Integrações de terceiros
10.1. Ao conectar serviços externos (como o Google Agenda e o login com Google), o usuário também se sujeita aos termos desses serviços. O LeJus não responde por indisponibilidade, mudança de API ou conduta desses terceiros. A integração pode ser desconectada a qualquer tempo.
10.2. O uso das informações recebidas das APIs do Google segue a Google API Services User Data Policy, incluindo os requisitos de uso limitado, conforme descrito na Política de Privacidade.
11. Disponibilidade, suporte e segurança
11.1. O LeJus emprega esforços razoáveis para manter o Serviço disponível e seguro, mas não garante operação ininterrupta. Pode haver manutenção, instabilidade ou indisponibilidade dos tribunais, que não dependem do LeJus.
11.2. Suporte: contato@lejus.com.br.
11.3. O usuário deve manter cópias dos documentos importantes e conferir as intimações e prazos diretamente nos sistemas do tribunal.
12. Limitação de responsabilidade
12.1. Na máxima extensão permitida em lei, o LeJus não responde por: danos indiretos, lucros cessantes e perda de chance; perda de prazo ou prejuízo decorrente de informação incorreta, desatualizada, incompleta ou não conferida pelo usuário; bloqueio, suspensão ou sanção aplicados por tribunal ao usuário; mau uso de credenciais; ou indisponibilidade ou mudança de sistemas de tribunais ou de terceiros.
12.2. Nada nestes Termos exclui responsabilidade que a lei não permita excluir (como dolo ou, quando aplicável, direitos do consumidor).
12.3. Se, mesmo assim, o LeJus for condenado a indenizar, o valor ficará limitado, na medida permitida em lei, ao total pago pelo usuário nos 12 meses anteriores ao evento.
Base normativa: Código Civil, arts. 393, 402 e 927; CDC (Lei 8.078/1990), arts. 6º e 51, quando aplicável.
13. Propriedade intelectual
13.1. O software, a marca "LeJus", o design e os textos do Serviço pertencem ao LeJus ou a seus licenciantes. O usuário recebe licença limitada, revogável, não exclusiva e intransferível de uso, durante a vigência da conta.
13.2. Os conteúdos inseridos pelo usuário (documentos, modelos, dados) continuam sendo do usuário ou do escritório, que autoriza o LeJus a tratá-los apenas para operar o Serviço.
Base normativa: Lei 9.609/1998 (programa de computador); Lei 9.610/1998 (direitos autorais).
14. Preço e planos
14.1. Condições comerciais (gratuidade, planos, valores e forma de cobrança), quando existirem, serão informadas antes da contratação e podem ser alteradas com aviso prévio.
15. Encerramento
15.1. O usuário pode encerrar a conta quando quiser. O LeJus pode suspender ou encerrar o acesso em caso de violação destes Termos, determinação legal, risco de segurança ou inatividade prolongada.
15.2. Encerrada a conta, o escritório tem 30 dias para exportar ou pedir a reativação; depois disso os dados deixam de estar disponíveis e são eliminados conforme a Política de Privacidade (que informa a retenção residual restrita de até 45 dias), ressalvada a guarda exigida por lei. Antes do encerramento, o escritório deve exportar o que desejar.
16. Alterações
16.1. Os Termos podem ser atualizados. Mudanças relevantes serão comunicadas por e-mail ou no sistema, com antecedência razoável, e a data no topo indica a versão vigente. O uso após a vigência da nova versão representa concordância; quem não concordar deve encerrar a conta.
17. Disposições gerais, lei e foro
17.1. Aplica-se a lei brasileira. Se alguma cláusula for considerada inválida, as demais permanecem em vigor.
17.2. Fica eleito o foro da comarca de Guaíra/PR para dirimir quaisquer questões decorrentes destes Termos.
17.3. Comunicações: contato@lejus.com.br.
ANEXO A — Extensão "LeJus para o PJe"
A.1. O que é. Extensão do navegador Chrome que, quando o usuário abre a tela de um processo no PJe e usa um botão do painel dela, lê os dados exibidos (capa, partes, andamentos, audiências, prazos e, se escolhidas, as peças) e os envia ao escritório do usuário no LeJus.
A.2. Como funciona o acesso.
- Usa a sessão já aberta pelo usuário no PJe (login e certificado dele). Não guarda nem digita senha, não usa certificado, não resolve captcha, não contorna autenticação.
- Ao abrir a tela de um processo, a Extensão não consulta nada e não envia nada, nem ao PJe nem ao LeJus. Só age depois do clique do usuário em um botão do painel dela.
- Com o clique, lê somente o processo exibido e baixa as peças que o usuário marcar, em sequência, com botão "Parar".
- Não abre processos por conta própria, não percorre listas de processos, não agenda leituras e não executa em segundo plano.
- A comunicação com o LeJus usa uma chave pessoal, criada quando o próprio usuário clica em Conectar à minha conta, que ele pode revogar em Extensão do PJe e que fica guardada apenas no armazenamento local do navegador.
- Identidade visível: o painel da Extensão no PJe mostra sempre "Conectada como [nome] · [escritório]", com o botão "Não sou eu" para desconectar. A Extensão se desliga sozinha quando o usuário sai do LeJus ou quando outra pessoa entra no LeJus no mesmo navegador.
A.3. O que é lido no painel de expedientes. Na caixa de expedientes, a Extensão identifica, na própria tela, as intimações exibidas; o envio só ocorre com o clique em "Enviar ao LeJus".
A.4. Registro de cada uso. Cada leitura enviada pela Extensão fica registrada na trilha de processos do escritório, com a marca digital do usuário, o nome da chave (computador) usada, o número do processo, a data e a hora e, quando o PJe informa, a indicação de segredo de justiça (item 6.4).
A.5. Compatibilidade. A Extensão depende da estrutura das páginas e dos serviços internos do PJe, que podem mudar sem aviso e não são interface oficial de integração. Pode deixar de funcionar a qualquer tempo.
A.6. Deveres do usuário ao usar a Extensão.
- usar somente nos processos em que está autorizado a atuar (seção 4.2, "b");
- não usar em massa, em loop, com várias sessões simultâneas ou de modo a se aproximar de acesso automatizado (seção 6.3);
- não compartilhar a chave da Extensão, o perfil do navegador em que ela está conectada, nem a sessão do PJe;
- avaliar caso a caso o envio de processos em segredo de justiça (seção 5);
- seguir as regras do tribunal e interromper o uso se o tribunal vedar ou restringir.
A.7. Distribuição e política da loja. A Extensão é distribuída pela Chrome Web Store, sujeita às políticas dela. Os dados lidos não são vendidos, não são usados para publicidade e não são transferidos a terceiros, salvo para operar o Serviço (fornecedores listados na Política de Privacidade) ou por exigência legal.
Base normativa: Resolução CNJ 185/2013 (art. 29 e regras de acesso); Resolução CSJT 185/2017 (art. 10-A); atos locais de TRTs e do TRF1 sobre uso abusivo e acesso automatizado; Resolução CNJ 335/2020 (PDPJ-Br) e Portarias CNJ 252 e 253/2020 (integração de soluções externas); LGPD, arts. 6º e 7º.
ANEXO A-2 — Intimações do Diário (DJEN)
A2.1. O LeJus pode buscar, uma vez por dia e a pedido do escritório ("Buscar agora"), as publicações do Diário de Justiça Eletrônico Nacional referentes às OABs que o próprio escritório cadastrou. É publicação oficial e pública, consultada na API aberta do CNJ: não usa senha, certificado nem login do PJe de ninguém.
A2.2. O texto das publicações pode conter dados de terceiros (partes, menores). O LeJus os trata como operador do escritório, só para entregar a publicação e sugerir providências. O texto das intimações ignoradas é apagado após 180 dias.
A2.3. A leitura por IA é sugestão. O prazo é calculado pelo sistema a partir da publicação (1º dia útil após a disponibilização; o prazo começa no dia útil seguinte, Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º), sem feriados estaduais e municipais. O advogado confere sempre no tribunal e responde pelo que aprova.
Base normativa: Lei 11.419/2006, art. 4º; Resolução CNJ 455/2022 (Diário de Justiça Eletrônico Nacional); LGPD, arts. 7º, VI e 39.
ANEXO B — Mapa de responsabilidades (resumo)
| Tema | Quem responde |
|---|---|
| Guarda de senha, certificado e sessão do PJe | Usuário |
| Decidir quais processos e peças enviar ao LeJus | Usuário |
| Ter legitimidade para acessar o processo (inclusive sigiloso) | Usuário |
| Cumprir as regras do tribunal (limites de consulta, acesso automatizado) | Usuário |
| Informar o cliente e ter base legal para tratar dados | Escritório / usuário |
| Conferir prazos, resumos, minutas e sugestões de IA | Usuário |
| Segurança da plataforma, isolamento entre escritórios, trilha de processos com marca digital | LeJus |
| Atuar como operador, conforme instruções do escritório | LeJus |
| Comunicar incidente de segurança relevante | LeJus e escritório (cada um no seu papel) |
ANEXO C — Referências normativas citadas
| Norma | Dispositivos | Aparece em |
|---|---|---|
| Lei 11.419/2006 (processo eletrônico) | em geral | 6 |
| Resolução CNJ 185/2013 (PJe) | art. 29; art. 6º, § 4º; responsabilidade pelas credenciais (resolução citada em geral) | 4, 5, 6, 9, A |
| Resolução CSJT 185/2017 | art. 10-A | 6, A |
| Resolução CNJ 335/2020; Portarias CNJ 252/2020 e 253/2020 (PDPJ-Br) | em geral | 6, A |
| Portaria Diges 467/2026 — TRF1 (critérios de acesso automatizado) | em geral — lida por reportagem; conferir o ato | 6, A |
| Normas do TRT-6 e TRT-4 sobre consultas excessivas a processos de terceiros (2026) | avisos institucionais | 6 |
| Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) | arts. 107, I; 189; 194; 219; 224 | 3, 5 |
| Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) | arts. 1º, 3º, 7º, XIII e §§, 33, 34, VII | 2, 3, 4, 5, 7 |
| Código de Ética e Disciplina da OAB | arts. 35 a 38 | 4, 5, 8 |
| Recomendação CFOAB 001/2024 (IA na prática jurídica) | em geral | 3, 7 |
| Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) | arts. 5º, 6º, 7º, 11, 18, 20, 33, 37, 39, 41 a 44, 46 a 48 | 4, 5, 7, 8, II |
| Resoluções CD/ANPD 15/2024 (incidentes) e 19/2024 (transferência internacional) | em geral | II |
| Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) | arts. 3º, 7º, 15 | 9, II |
| Código Civil (Lei 10.406/2002) | arts. 104, 186, 187, 393, 402, 421, 422, 927, 942 | 2, 4, 12 |
| Código Penal | arts. 154 e 154-A | 4, 5, 9 |
| Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) | arts. 6º, 51 (se aplicável) | 12, 17 |
| Lei 9.609/1998 e Lei 9.610/1998 | em geral | 13 |